Jornal Cidade S/A - 4ª Edição - page 10

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Lei de controle do cancro
cítrico passa por mudanças
De acordo com Secretaria da Agricultura de São Paulo pés ao redor não precisam mais ser erradicados
prejuízos
Doença atinge frutos, folhas e ramos; bactéria é de fácil disseminação
| da redação
A Secretaria de Agricultura
e Abastecimento publicou no
Diário Oficial do Estado de 1
de novembro de 2013, a Reso-
lução SAA - 147 que muda as
regras de controle do cancro
cítrico no estado de São Paulo.
Pela nova resolução, não é
mais obrigatória fazer a erradi-
cação das plantas que estive-
rem em um raio de 30 metros
de uma planta contaminada
com cancro cítrico. Passa-se a
adotar eliminação da planta
contaminada e pulverização
DIVULGAÇÃO
Tendência
com cobre das plantas no raio
de 30 metros. A pulverização
deve ser repetida a cada brota-
ção.
A partir de agora, o citricul-
tor deverá realizar, no mínimo,
uma vistoria trimestral em to-
das as plantas de citros da pro-
priedade, com o objetivo de
identificar e eliminar plantas
que apresentem sintomas do
cancro cítrico. Estas inspeções
deverão ser informadas à Secre-
taria de Agricultura por meio
de relatórios semestrais, assim
como já faz para o greening
(HLB).
O prazo para a entrega dos
relatórios de cancro cítrico
também seguem os já estabele-
cidos para HLB: em 15 de julho
para as vistorias feitas entre 1º
de janeiro e 30 de junho, pro-
priedade comercial e por uni-
dade de produção (UP) ou ta-
lhão; e outro até 15 de janeiro,
relativo às vistorias feitas entre
1º de julho e 31 de dezembro.
De acordo com a resolução,
a Coordenadoria de Defesa
Agropecuária (CDA) fará fisca-
lizações amostrais em proprie-
dades comerciais para verificar
as informações que constam
do relatório semestral apresen-
tado pelo produtor e também
fica responsável por fiscalizar
propriedades não comerciais,
em áreas urbanas ou rurais, pú-
blicas ou privadas.
* Fonte: Fundecitrus
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