Tribuna Impressa [ nº 5226 Ano 17 Pag. 15 ]

A10 Serviços Araraquara, 7 de janeiro de 2014 Tribuna Impressa DE OLHO NAAPOSENTADORIA HILÁRIO BOCCHI hb@jornalacidade.com.br Como comprovar o tempo de serviço? Pergunta do Rubens: “Tenho 49 anos de idade e 21 anos pagos de previdência. No período de 1994 a 2006, não recolhi, mas trabalhei como autônomo, de encana- dor. Gostaria de saber como consigo pagar ou comprovar este período na previdência para efeito de aposentadoria no futuro?” Para se utilizar desse tempo, você de- verá providenciar provas documentais que comprovem o trabalho ou a profis- são, visto que o INSS não aceita prova ex- clusivamente testemunhal. Com esses documentos, deverá fazer um processo no INSS chamado Justifica- ção Administrativa. O único cuidado que deverá ter é sa- ber se realmente isso lhe será vantajoso, pois, em alguns casos, a antecipação da aposentadoria significa também redução do valor do benefício. Fique esperto. Qual sistema devo continuar a con- tribuir, 20% ou 11% sobre salário mí- nimo? Pergunta do Osvaldo: “Estou contri- buindo atualmente para a Previdência co- mo facultativo mensal (código 1406), 20% sobre o salário mínimo. Tenho 55 anos de idade e 27 anos e 8 meses de contribuição. Tenho a opção de contribuir pelo sistema na qual contribuo com 11% sobre o salário mínimo, aposentando por idade (65 anos). A dúvida é a seguinte: qual das contribui- ções seria mais vantajoso para mim? A de 20% para aposentar por tempo de contri- buição ou 11% para aposentar por idade?” Faltam sete anos e cinco meses pa- ra alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição e 10 anos para aposentado- ria por idade. Caso reduza a contribuição de 20% para 11%, não poderá ter aposen- tadoria por tempo de contribuição e re- tardará o recebimento do benefício em dois anos e sete meses. Entendo que recuperará o investi- mento que estará fazendo muito mais rá- pido se optar pelo pagamento de 20% e almejar a aposentadoria por tempo de contribuição bem antes da aposentadoria por idade, principalmente porque o valor das duas será o salário mínimo. Quando devo me aposentar? Pergunta do Marcos Antônio: “Com- pleto em novembro 35 anos de trabalho e estou com 51 anos de idade. Tenho per- guntado às pessoas, mas ainda tenho dú- vidas. A questão é se devo aposentar agora ou esperar os 53 anos. Alguns dizem que devo me aposentar agora e usufruir esses dois anos, já que a diferença do valor da aposentadoria aos 53 anos seria só cerca de R$ 100 a mais, mas outros dizem que aguardando os 53 anos é a melhor opção e que a diferença não seria só R$ 100.” Realmente não muda muita coisa. A variação de um ano para o outro, via de regra, é de 1,1%, mas situações específicas de cada caso podem trazer muito mais complicação do que a idade ao se apo- sentar. A existência de trabalho insalubre, perigoso ou penoso durante o histórico de trabalho; a verificação da regularida- de das contribuições que serão utilizadas no cálculo do valor do benefício; a data certa para requerer o benefício; a espécie da aposentadoria, dentre outros motivos, podem trazer muito mais prejuízo do que a idade ao requerer o benefício. Avalie to- das as situações que implicam na redução ou aumento do valor antes de dar início ao processo de aposentadoria. FIQUE ATENTO IPTU com desconto vence no dia 15 Os proprietários de imó- veis em Araraquara que quita- rem em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 15 de janeiro terão 9% de desconto. O contribuinte ainda po- derá pagar o imposto à vista até o dia 15 de fevereiro com redução de 6%. A quitação total do imposto até o dia 15 de março garante um des- conto 4%. Para o proprietário que optar pelo parcelamento, os pagamentos começam em 15 de janeiro. Neste caso, o con- tribuinte não terá desconto. Os 106 mil carnês do IPTU de 2014 já foram distribuídos. Quem não receber o carnê até a data do vencimento da primeira parcela poderá imprimir a segunda via do imposto no site da Prefeitura (www.araraquara.sp.gov.br) e, a partir do número reduzido de carnês anteriores do IPTU, proceder a operação. A Secretaria da Fazenda espera arrecadar cerca de R$ 42 milhões, o que representa em torno de 8% do orçamento deste ano. Trabalhador pode usar o dinheiro do fundo para adquirir a moradia, dentro das regras impostas pelo Governo Federal; FGTS também serve para amortizar dívida com banco credor Saiba como utilizar o FGTS para comprar sua casa própria Tempo de serviço público DA REPORTAGEM suapauta@tribunaimpressa.com.br Comprar a casa própria é o sonho de muitas pessoas, mas é um sonho que exige muito esforço e economia. Como nem sempre é possível reunir a quantia financeira necessá- ria para adquirir ou construir o imóvel, uma das saídas é recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço). Esse dinheiro pode ser usado para compra e financia- mento de imóveis, compra de lotes ou terrenos ou constru- ção de imóveis. Todos os trabalhadores podem fazer uso do dinheiro do FGTS para adquirir a casa própria, desde que atendam aos requisitos legais exigidos por lei. De acordo com a Lei 8036/90, o trabalhador pode usar o dinheiro do fundo para comprar imóvel pron- to à vista com o dinheiro do FGTS ou somando recursos próprios; comprar imóvel pronto com financiamento no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou diretamen- te com o vendedor, constru- tor ou incorporador, usando o dinheiro do FGTS para pagamento total ou parcial da entrada, dando o imóvel como garantia em hipoteca ou alienação fiduciária, ou cláusula resolutiva; comprar imóvel na planta, em cons- trução, em empreendimentos vinculados a financiamento concedido dentro ou fora do SFH; construir em terreno próprio mediante contrato de empreitada, ou programa de autofinanciamento gerencia- do por cooperativa habitacio- nal, companhia de habitação, administradora de consórcio etc.; comprar terreno para a imediata construção da mo- radia própria, com aquisição vinculada a financiamento ou autofinanciamento para a construção; ou comprar lote urbanizado de interesse so- cial não construído. Já nos casos de amortiza- ção, liquidação ou pagamento parcial de prestação, a libe- ração do valor é feita por um agente financeiro do SFH, ou por administradora de consór- cio nas modalidades a ela cor- respondentes. TEMPO LIMITE É importante lembrar que existe um tempo mínimo limi- te para usar o FGTS novamen- te no futuro. Para utilização dos recursos do fundo na mo- dalidade de aquisição, o imó- vel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos. Para o consultor financeiro José Rita Moreira, é vantajo- so as pessoas fazerem uso do FGTS no caso de compra ou financiamento de imóveis. De olho na aposentadoria Envie suas perguntas sobre previdência social para hb@jornalacidade.com.br COMO UTILIZAR O FGTS PARA A HABITAÇÃO? 1 3 2 PRÉ-REQUISITOS PARA UTILIZAR OS RECURSOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO) NA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA FONTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado no município e região onde exerce sua ocupação principal Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em qualquer parte do Território Nacional 3 anos é o tempo mínimo para um imóvel, que já foi comprado com recursos do FGTS, ser colocado novamente à venda

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